
Da Redação
As transações via Pix feitas a partir de 1º de janeiro poderão ser monitoradas pela Receita Federal. A medida considera quem receba um volume mensal maior que R$ 5 mil sendo pessoa física, e maior que R$ 15 mil, sendo pessoa jurídica. Na prática, o que esse monitoramento visa alcançar e o que muda para o usuário do Pix?
De acordo com especialistas, a medida visa impedir sonegação fiscal e se trata de uma atualização de um monitoramento que já era feito com outros tipos de transação.
"A Receita Federal, com base na Lei Complementar 105 de 2001, já tinha um sistema de acompanhamento periódico das movimentações financeiras das pessoas físicas e jurídicas. Cartões de crédito e débito eram obrigados a entregar mensalmente a alimentação de seus clientes, as instituições financeiras eram obrigadas a entregar o saldo das contas", afirma André Felix Ricotta, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia.
Renan Basso, co-fundador e diretor de negócios da empresa de tecnologia MB Labs, acrescenta que as instituições financeiras já possuem a obrigação de enviar informações sobre o Pix para o Banco Central. Mas o órgão não tem o dever de fiscalizar o recolhimento de impostos, papel da Receita Federal, que passará a ter acesso a esses dados.
Quem deve ser atingido pelo monitoramento?
Ainda segundo Basso, quem deve se preocupar com a medida são aqueles que "já rodam embaixo da lei". Ou seja, quem não tem o costume de declarar o que ganha e sonega impostos à Receita Federal.
"Tem uma série de MEIs que rodam acima do limite. Mas aí ele passa um pouquinho para a conta da mãe, ele passa um pouquinho para a conta do pai... Aí ele fica combinando tudo isso para tentar realmente meio que, entre aspas, se esconder e pagar o menor imposto possível", explicou.
Nesse cenário, os vendedores informais também devem ser os mais afetados pelo monitoramento. Isso porque, caso eles não declaressem os ganhos, muitas transações via Pix podiam passar despercebidas pela Receita.
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