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Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de norma do Estado de Goiás que limita a atuação de profissionais de optometria em estabelecimentos comerciais, como óticas. Os optometristas são profissionais responsáveis ​​por uma avaliação primária da saúde visual.

A decisão, por maioria, foi tomada em sessão virtual finalizada no dia 24/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 4268  , proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A Lei estadual 16.533/2009 exige algumas proibições aos optometristas, como abrir consultórios para atender clientes, fazer ou vender lentes de grau sem receita médica, escolher, indicar ou aconselhar sobre o uso de lentes ou fornecer lentes de grau sem receita de médico com diploma registrado.

Para o ministro Nunes Marques, relator da ADI, os dispositivos questionados apenas reproduzem regras já previstas na legislação federal e, por esse motivo, são válidas. O relator lembrou que as condições para o exercício da profissão estão previstas nos Decretos Federais 20.931/1932 e 24.492/1934, que continuam válidas mesmo após a Constituição Federal de 1988.

O ministro esclareceu que a concessão não se aplica a tecnólogos ou bacharéis em optometria, desde que realizada por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do estado. 

fonte: (Edilene Cordeiro/CR//CF)


Começou com ajuizamento da CNC sobre autorização de exame optométrico em óticas goianas.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4268) para suspender a Lei 16.533/09, que proíbe a atuação de profissionais de optometria em estabelecimentos ópticos do estado de Goiás. A optometria consiste em exames de refração e adaptação de lentes de contato.

De acordo com a confederação, a lei é inconstitucional por adentrar em questões sobre condições para o exercício de profissões, cuja competência para legislar é privativa da União, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal.

 “A optometria é uma atividade profissional própria, legalmente reconhecida, de vital importância para os estabelecimentos ópticos de todo o país e que não pode ser vista como uma prática médica”, destaca a confederação.

Também ressalta que ao estabelecer restrições ao exercício de uma profissão regular e legítima e que por natureza é exercida em estabelecimentos de comércio de produtos ópticos, a lei não pode ser considerada constitucional.

Além disso, a confederação atenta para a necessidade imediata de suspensão da lei, em razão dos consideráveis ​​postos de trabalho ocupados por optometristas que serão extintos nos estabelecimentos de Goiás, caso a lei não seja considerada inconstitucional.

fonte: CF/LF


Entenda o que é optometristas:

optometrista  é um profissional que tem formação mais extensa e tem como atuar especificamente na análise de grau necessário para que o paciente possa enxergar de forma confortável e possa obter uma receita para solicitar um óculos de grau adequado para sua dificuldade de visão.



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