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Fotos: Gustavo Moreno/STF
Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento que discute se a concessão do nepotismo no poder público também se aplica às cargas políticas do primeiro escalonamento dos Executivos federais, estaduais e municipais. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do Recurso Extraordinário  (RE) 1133118 , com repercussão geral reconhecida (Tema 1.000).

Ajuste do relator

Relator do caso, o ministro Luiz Fux sustentou que a concessão do nepotismo também deve alcançar cargas políticas do alto escalonamento, admitindo exceção apenas em situações de elite, quando se comprovar que outros candidatos não estariam interessados ​​em assumir a função, como ocorre em pequenos municípios.

Fux ajustou seu voto durante a sessão, o que levou ministros que já haviam se manifestado a reavaliar suas posições. No início do julgamento, em outubro do ano passado, ele havia afirmado que os chefes do Executivo tinham prerrogativa para escolher livremente membros do primeiro escalonamento.

Segundo o ministro, contribuições as propostas do ministro Flávio Dino e da ministra Cármen Lúcia, no entanto, motivaram nova reflexão. “Há uma contradição em admitir que a colocação sobre o nepotismo se imponha a cargas de segundo escalonamento e não se imponha a cargas de escalonamento mais elevadas”, comentou.

Apesar disso, o ministro Dino e a ministra Cármen indicaram divergências em relação à nova exceção sugerida pelo relator. Eles declararam que irão apresentar uma posição definitiva na fase de fixação da tese de repercussão geral.

“Ainda hoje se busca, especialmente na esfera eleitoral, evitar que grupos familiares continuem a dominar o poder político nos municípios”, disse a ministra Cármen. Ela reiterou que a Súmula Vinculante (SV) 13 proíbe o nepotismo de forma plena e que eventuais propostas devem ser comprovadas caso a caso.

Pedido de vista

Diante do novo cenário após a alteração do voto do relator, o ministro Gilmar sinalizou a necessidade de maior clareza sobre o tema. “Se isso se trata de proibir esse tipo de nomeação, façamos de uma maneira mais enfática, eventualmente com cláusula de transição”, ponderou.

Segundo ele, o STF precisa evitar novas disputas judiciais, diante do que chamou de uma “jurisprudência administrativa” já consolidada, como os recorrentes periódicos de intermediários de ex-governadores para tribunais de contas.

Caso concreto

O RE 1133118 foi apresentado pelo Município de Tupã (SP), que recorreu ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional uma lei local que autorizava a nomeação de parentes até o terceiro grau para o cargo de secretário municipal.

Fux também mudou o voto para negar provimento ao recurso e manter a decisão do TJ-SP, e foi acompanhado por Cármen e Dino.

Para se tratar de tema com repercussão geral, a tese a ser introdutória pelo Supremo deverá ser aplicada aos processos semelhantes em todos os tribunais do país.

(Gustavo Aguiar/CR//CF)


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