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Da Redação

Decisão do ministro Flávio Dino amplia aos entes federados as obrigações de cumprimento, na execução de emendas locais, modelo de transparência e rastreabilidade estabelecido a partir de decisões do STF  

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados, o Distrito Federal e os municípios sigam o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares consolidadas a partir de determinações da Corte. Caberá aos tribunais de contas e aos Ministérios Públicos estaduais a adoção de disposições para garantir que a execução das emendas, no âmbito dos entes federativos, siga esse parâmetro a partir do orçamento de 2026. 

A decisão foi tomada no último dia (23) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPF) 854 , na qual o STF declarou a inconstitucionalidade do chamado “orçamento secreto” e determinou a adoção de medidas para garantir a transparência e a rastreabilidade dos recursos federais provenientes de emendas parlamentares. Muitas das medidas foram consolidadas com a edição da Lei Complementar 210/2024. 

“Profunda opacidade” 

A decisão do relator foi dada em resposta à petição da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil, admitidas no processo como interessadas. Eles sustentam isso, apesar dos avanços nos mecanismos de controle das emendas federais, como emendas estaduais, distritais e municipais “padecem de profunda opacidade”.  

Como exemplo, citam que 14 estados não informaram o beneficiário da emenda nos seus portais de transparência, enquanto outros 17 não informaram a localidade do gasto. Além disso, 12 estados não detalham o histórico de execução e seis não informam o objeto da emenda. Cresceram, ainda, que o estudo “Índice de Transparência e Governança Pública Municipal”, que avaliou 329 prefeituras em 11 estados, divulgado neste mês, aponta que 37% delas não divulgaram nenhuma informação sobre emendas recebidas. 

Legitimidade e moralidade na execução orçamentária 

Para Dino, essa situação impõe ao STF o enfrentamento do tema no âmbito da ADPF 854, reafirmando sua função de uniformizar os padrões de legitimidade e moralidade na execução orçamentária, a fim de erradicar distorções “que minam a confiança pública e comprometem a efetividade dos direitos fundamentais”. 

Segundo o relator, não faz sentido que o dever de identificar a origem e os beneficiários finais dos recursos públicos se limitem ao plano federal, permitindo que os vícios persistam nos níveis estaduais, distritais e municipais. Ele explicou que a interpretação dada pelo STF às normas constitucionais sobre o processo legislativo orçamentário e a execução das emendas no plano federal deve ser respeitada obrigatoriamente por muitos entes federativos.  

Na decisão, o ministro determinou ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) desenvolvam programas de apoio a estados e municípios. As ações incluem a elaboração de manuais, treinamentos e compartilhamento de soluções tecnológicas, para que apliquem o modelo vigente em nível federal.  

Outra determinação foi a de que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares de deputados estaduais, distritais e vereadores relativas ao exercício de 2026 só poderá começar depois que governos e prefeituras comprovem perante os respectivos tribunais de contas que estejam cumprindo as regras constitucionais de transparência e rastreabilidade. 

Audiência de contextualização 

Dino converteu mais uma audiência de contextualização para tratar das emendas parlamentares e acompanhar a adoção das medidas, no âmbito federal, das decisões do STF. O ministro percebeu que houve avanços significativos no controle e na rastreabilidade da execução das emendas após as decisões do Supremo. Como exemplo, citou a reformulação do Portal da Transparência, que passou a concentrar as informações sobre aprovação e execução das emendas, e a aprovação da Lei Complementar 210/2024, que disciplina novas regras para as emendas parlamentares, além das resoluções do Congresso Nacional adequando as regras.  

Outro ponto importante destacado pelo ministro foi a criação de contas específicas para o pagamento das chamadas “emendas Pix”, eliminando as antigas “contas de passagem” usadas para transferências de recursos fundo a fundo, que dificultavam a identificação do destino das verbas.  

Dino também reforçou a importância de uma campanha publicitária por bancos, Agência Brasil e Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), inclusive em canais comerciais, para divulgar os portais de transparência. 

Participaram da audiência representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR), do TCU, da CGU, do MGI, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e do PSOL, além do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), da Associação Contas Abertas, da Transparência Brasil e da Transparência Internacional – Brasil. 

Leia a  íntegra da decisão

Fonte: STF


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