Da Redação
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta
sexta-feira, 6, que o ex-goleiro Bruno compareça em até cinco dias ao Conselho
Penitenciário para regularizar seu benefício de liberdade condicional, sob pena
de expedição de mandado de prisão. Ele foi condenado, em 2013, a 23 anos e
um mês de prisão pela morte de Eliza Samudio.
“Intime-se o apenado, pessoalmente, para que, no prazo de 05
(cinco) dias, compareça ao Conselho Penitenciário a fim de realizar o Termo de
Cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de mandado de prisão”,
determinou o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
De acordo com a Vara de Execuções Penais do Rio, a decisão
foi tomada após o goleiro não ser localziado nos endereços informados
para assinatura do Termo de Cerimônia e o aperfeiçoamento do benefício. As
negativas em contanto com Bruno já haviam sido destacadas pelo Ministéiro
Público.
"Informação que somente foi recebida pela Promotoria no
último dia 15/01/2026, decorridos mais de três anos após a solicitação
inicial", explicou o MP, em pedido enviado e atendido pela Justiça.
Assim, o MPRJ considerou que o benefício não foi efetivado
na forma do artigo 137 da Lei de Execução Penal, razão pela qual requereu que
ele seja tornado sem efeito de maneira imediata.
Na noite da última quarta-feira, 4, Bruno foi ao jogo do
Flamengo contra o Internacional, no Maracanã. "Que saudades eu tava
desse lugar", escreveu em publicação em uma rede social.
Fonte: portal terra