Da Redação
A resolução que atualizou as normas de coleta, exames e
análises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor nesta terça-feira (1º).
Entre as mudanças está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados
para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.
Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes
de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem
passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por
exemplo.
Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes
de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução
posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país.
Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas
configuradas para a assistência farmacêutica.
Sergio explica que a pandemia de covid-19 foi fundamental
para desenvolver essa estrutura. “Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e
identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para
encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil
farmacêuticos para esses serviços”, explicou.
Exame toxicológico
A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além
dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios
anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com
isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.
De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos
exames de análise clínica. O primeiro grupo - constituído por farmácias e
consultórios isolados - foi autorizado a realizar exames que não precisem de
instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário,
ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.
Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de
sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no
segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do
segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase
pré-analítica.
Parâmetros técnicos
Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros
técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição
de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e
os laboratórios.
O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle
compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com
critérios de rastreabilidade ampliados.
Também foram definidas as regras de envio dos materiais
biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos
exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do
solicitante nas amostras.