Ivan França
As novas regras precisavam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem, no entanto, foi adiado pelo Senado e venceu no ultimo dia (6) o prazo para que qualquer alteração no modelo que rege os processos eleitorais no Brasil possam valer para as eleições de 2024, quando as 5.570 cidades elegerão, em outubro do próximo ano, prefeitos e vereadores para novos mandatos de 4 anos.
Em declaração à imprensa um dia antes do prazo,
o presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco
(PSD-MG), confirmou que a minirreforma eleitoral (PL 4438/2023), aprovada recentemente na Câmara dos
Deputados, será analisada no bojo da revisão estruturada do Código Eleitoral (PLP 112/2021). Pacheco entende que uma legislação tão
importante precisa ser analisada de forma profunda, no contexto mais amplo do
Código Eleitoral, com foco em entregar ao país um modelo consistente, perene e
que atenda aos anseios sociais.
— Na CCJ, a minirreforma eleitoral se
juntou no mesmo contexto do Código Eleitoral. Temos que juntar o Código
Eleitoral, a minirreforma, os projetos que sejam inerentes ao tema e fazermos
uma legislação única, definitiva, perene para as eleições. Este é o trabalho
que o senador Marcelo Castro (MDB-PI) vai fazer nas próximas semanas, para
poder entregar um Código Eleitoral completo. Feliz ou infelizmente não vai ser
possível aplicar na eleição de 2024, mas de 2026 e sucessivamente. Espero que o
Parlamento entregue uma lei definitiva em relação ao Código Eleitoral —
explicou.
Marcelo Castro é o relator do Código Eleitoral
na CCJ. Em postagem recente no X (antigo twitter), Castro confirmou que a
missão do Senado é entregar ao país uma reforma mais consolidada:
"A minirreforma eleitoral não foi votada
pelo Senado antes do dia (6), o que inviabiliza sua aplicação para as eleições
de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código
Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e
consistente".
Principais pontos
O PL 4438/2023 foi aprovado na Câmara dos
Deputados em 14 de setembro. Para que as mudanças no processo eleitoral
pudessem valer nas eleições de 2024, o Senado teria que analisar o projeto em
poucas semanas. Além disso, o projeto ainda teria que passar pela sanção do
presidente Lula e eventuais vetos serem derrubados no Parlamento até 6 de
outubro, para que as mudanças pudessem valer já para 2024.
A proposta traz mudanças importantes no modelo
eleitoral. Proíbe por exemplo as chamadas "candidaturas coletivas",
quando um grupo de candidatos buscam ocupar uma única vaga na Câmara dos
Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras de Vereadores.
O projeto também altera a fórmula de
preenchimento das vagas a que cada partido ou federação de partidos podem
ocupar, a partir das votações que seus candidatos (ou votos em cada legenda)
recebem em pleitos proporcionais. Chamado de "quociente eleitoral",
esse critério é usado em todas as eleições para a Câmara dos Deputados,
Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
No caso do 4438, altera-se especificamente
o cálculo das vagas que não são preenchidas, a partir da relação entre os
votos dos partidos (ou federações) e o número das vagas disponíveis, que formam
o quociente eleitoral. Essa fórmula de preenchimento das vagas não preenchidas
é mais conhecido como "sobras partidárias".
O projeto indica que apenas os partidos que
atingiram o quociente eleitoral (100%) poderão participar das sobras, regra que
privilegia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.
Pelas regras atuais, os partidos que atingem 80% do quociente já podem
participar das sobras.
A minirreforma ainda simplifica a prestação de
contas a ser feita pelos partidos e candidatos. E altera regras de
financiamento (legaliza doações via Pix) e o tempo de TV das candidatas, além
de exigir transporte público gratuito aos eleitores nos dias de eleição.
Fonte: Agência Senado