Da Redação
A Justiça Federal do Paraná determinou que a União pague pensão aos filhos menores do guarda municipal Marcelo Arruda, que foi morto pelo agente penal federal Jorge Guaranho, em julho do ano passado.
De acordo com a decisão, a União deve pagar o valor de R$ 1.312,16 a cada um dos três filhos que têm menos de 21 anos – Pedro Amaral Arruda, Helena Amaral Arruda e Heitor Miranda de Arruda. Os valores devem ser repassados às genitoras ou responsáveis legais.
O valor considera o salário líquido de Marcelo à época do ocorrido e também o pagamento da pensão por morte já recebida pelas crianças. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Diego Viegas Veras, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
A Justiça entendeu que houve “responsabilidade omissiva” da União em relação ao crime, considerando que a arma utilizada pelo servidor pertencia à administração federal.
“O perigo de dano é inerente à situação em si. Tratando-se de
filhos menores, a dependência financeira é presumível e o prejuízo, igualmente,
considerando a natureza alimentar da prestação. A não concessão de alimentos
resultará indubitáveis ao sustento dos menores”, destacou o juiz.