Da Redação
O ano de 2024 terá poucos feriadões, erão nove feriados nacionais, dos quais apenas três serão prolongados. São eles: o da Confraternização Universal, em 1° de janeiro; o da Paixão de Cristo, em 29 de março; e o da Proclamação da República, no dia 15 de novembro.
Ano bissexto, com 366 dias, 2024 terá quase metade das folgas prolongadas em relação a 2023, que teve sete. São quatro feriados no fim de semana. Mas, se forem incluídos os pontos facultativos nacionais, o número pula para seis. E apenas dois deles terão uma “emenda” maior, de quatro dias, no Carnaval, em 13 de fevereiro (terça-feira) e no Corpus Christi, em 30 de maio (quinta-feira).
Feriados locais
Municípios e estados podem determinar em lei que pontos
facultativos nacionais, como Carnaval ou Corpus Christi, sejam
feriados locais.
Essas duas datas já são consideradas pontos facultativos para os servidores públicos federais. Assim, quem tiver direito a descansar nesses períodos terá dois feriados prolongados a mais em 2024.
O Dia da Consciência Negra, que é em 20 de novembro e no ano que vem cai numa quarta-feira, não entra na lista porque não é considerado feriado nem ponto facultativo nacional, já que depende de lei municipal ou estadual.
Feriados nacionais
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1 de janeiro: Confraternização
Universal (segunda-feira);
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29 de março: Sexta-Feira Santa/Paixão
de Cristo (sexta-feira);
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21 de abril: Tiradentes (domingo);
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1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
(quarta-feira);
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7 de setembro: Independência do Brasil
(sábado);
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12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
(sábado);
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02 de novembro: Finados (sábado);
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15 de novembro: Proclamação da
República (sexta-feira);
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25 de dezembro: Natal (quarta-feira).
Pontos facultativos
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12 de fevereiro: Carnaval
(segunda-feira);
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13 de fevereiro: Carnaval
(terça-feira);
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14 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas
(quarta-feira);
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30 de maio: Corpus Christi
(quinta-feira);
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28 de outubro: Dia do Servidor Público
(segunda-feira).