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Da Redação

Pessoas que estiverem inadimplentes - ou seja, com dívidas em atraso - poderão ter documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos, além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questionava essas medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana".


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