Da Redação
Pessoas
que estiverem inadimplentes - ou seja, com dívidas em atraso - poderão ter
documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos,
além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de
licitações.
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional o
dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar
"medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas
inadimplentes.
Essas
apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem
judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator,
o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que
não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade".
Pela
decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte,
além de débitos de motoristas profissionais. A ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) que questionava essas medidas foi proposta pelo PT. Ao
votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao
aplicar as determinações, deve "obedecer aos valores especificados no
próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa
humana".