O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na
segunda-feira, 4, a proposta de lei complementar que regulamenta o
trabalho de motorista de aplicativo. No mesmo dia, começaram a circular nas
redes sociais alguns rumores de que o iFood deixaria de atuar no Brasil no
caso de o projeto ser aprovado no Congresso Nacional.
Embora tenha apresentado discordâncias sobre o projeto e não
tenha chegado a um acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
emperrando a negociação para os entregadores que usam moto e bicicleta, a
empresa não tem intenção de sair do Brasil.
"O iFood é uma empresa brasileira, portanto, não há
qualquer possibilidade de sair do País", disse a empresa em nota enviada
ao site Terra.
O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação
no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer
após 90 dias.
O que vai mudar para o motorista de aplicativo?
A proposta prevê a criação de uma remuneração mínima e
contribuição previdenciária para os motoristas de aplicativos. Os entregadores,
ou motoboys, não estão incluídos na proposta de lei complementar, já que o
iFood não chegou a um acordo com o governo.
Regras previstas:
Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”;
Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os
trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido
pelos empregadores será de 20%;
Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a
auxílio-maternidade;
A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar
ao máximo de 12;
Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá
trabalhar para quantas plataformas desejar;
Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$
24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do
veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a
remuneração, tem caráter indenizatório;
Os motoristas serão representados por sindicato nas
negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas
judiciais e extrajudiciais.