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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na segunda-feira, 4, a proposta de lei complementar que regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo. No mesmo dia, começaram a circular nas redes sociais alguns rumores de que o iFood deixaria de atuar no Brasil no caso de o projeto ser aprovado no Congresso Nacional.

Embora tenha apresentado discordâncias sobre o projeto e não tenha chegado a um acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), emperrando a negociação para os entregadores que usam moto e bicicleta, a empresa não tem intenção de sair do Brasil.

"O iFood é uma empresa brasileira, portanto, não há qualquer possibilidade de sair do País", disse a empresa em nota enviada ao site Terra.

O texto do projeto de lei complementar será enviado para votação no Congresso Nacional. Caso seja aprovada pelos parlamentares, passará a valer após 90 dias. 

O que vai mudar para o motorista de aplicativo?

A proposta prevê a criação de uma remuneração mínima e contribuição previdenciária para os motoristas de aplicativos. Os entregadores, ou motoboys, não estão incluídos na proposta de lei complementar, já que o iFood não chegou a um acordo com o governo.

Regras previstas: 

Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”;

Os motoristas e as empresas vão contribuir para o INSS. Os trabalhadores pagarão 7,5% sobre a remuneração. O percentual a ser recolhido pelos empregadores será de 20%;

Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade;

A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12;

Não haverá acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar;

Para cada hora trabalhada, o profissional vai receber R$ 24,07/hora para pagamento de custos com celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos e outras despesas. Esse valor não irá compor a remuneração, tem caráter indenizatório;

Os motoristas serão representados por sindicato nas negociações coletivas, assinatura de acordos e convenção coletiva, em demandas judiciais e extrajudiciais.

 

 


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