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Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux indeferiu o habeas corpus da defesa do ex-jogador Robinho e manteve a decretação de sua prisão pela condenação por estupro na Itália. Os advogados acionaram o Supremo para que Robinho aguardasse todos os recursos em liberdade.

Em sua decisão, Fux afirma que já houve trânsito em julgado da condenação na Itália e nega tese da defesa de Robinho de que seria inconstitucional a transferência da pena para o Brasil. Segundo o ministro, a transferência é legal desde que homologada pelo STJ e "respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo de conhecimento" no país de origem da punição.

"A transferência de execução da pena encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Com base neste princípio, é possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitiva de testemunhas por carta rogatória", decidiu o ministro.

Fux argumentou que permitir a execução no Brasil de pena proferida pela Justiça de outro país evita "a necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos", uma das teses defendidas pela defesa de Robinho, que quer um novo julgamento na Justiça brasileira.

Nesta quinta-feira (21), a presidente do STJ Maria Thereza de Assis Moura, assinou a determinação para a Justiça Federal em Santos cumprir a prisão do ex-jogador. Em seguida, a Justiça Federal em Santos, no litoral de São Paulo, recebeu a ordem para a prisão de Robinho, cujo mandado já foi expedido.

Confirmada a prisão, Robinho deve ser levado à sede da Polícia Federal para passar por exames e por uma audiência de custódia antes de ser oficialmente preso. Ainda não se sabe para qual presídio ele será encaminhado.

 


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