Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux
indeferiu o habeas corpus da defesa do ex-jogador Robinho e manteve a
decretação de sua prisão pela condenação por estupro na Itália. Os advogados
acionaram o Supremo para que Robinho aguardasse todos os recursos em liberdade.
Em sua decisão, Fux afirma que já houve trânsito em julgado
da condenação na Itália e nega tese da defesa de Robinho de que seria
inconstitucional a transferência da pena para o Brasil. Segundo o ministro, a
transferência é legal desde que homologada pelo STJ e "respeitados o
devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo de
conhecimento" no país de origem da punição.
"A transferência de execução da pena encontra apoio no
princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Com base neste princípio, é
possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros,
mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitiva de testemunhas
por carta rogatória", decidiu o ministro.
Fux argumentou que permitir a execução no Brasil de pena
proferida pela Justiça de outro país evita "a necessidade de novo processo
e julgamento pelos mesmos fatos", uma das teses defendidas pela defesa de
Robinho, que quer um novo julgamento na Justiça brasileira.
Confirmada a prisão, Robinho deve ser levado à sede da Polícia
Federal para passar por exames e por uma audiência de custódia antes de ser
oficialmente preso. Ainda não se sabe para qual presídio ele será encaminhado.