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Da Redação

Davi Brito foi o grande campeão do Big Brother Brasil 24. Durante os 100 dias que ficou confinado, o motorista de aplicativo falou bastante sobre o relacionamento com a cozinheira Mani Rego. O público vivia a expectativa para acompanhar o reencontro do dois do lado de fora da casa.

Porém, o agora ex-casal não resistiu nem 48 horas na vida real.  Desde então, um dos questionamentos mais lidos nas redes sociais é se o ex-brother teria que dividir o prêmio de R$ 2,92 milhões que conquistou no reality show com a ex-companheira.

Além do montante, o maior da história do reality show da Globo, Davi também ganhou R$ 100 mil (mais consultoria especializada) de uma patrocinadora, R$ 20 mil em outra ação no programa, R$ 5 mil em eletrodomésticos, R$ 5 mil para gastar em delivery, videogame, celular, um carro avaliado em R$ 281,9 mil e uma bolsa de estudos.

Segundo especialistas em Direito de Família e Sucessões, a Justiça pode fazer duas leituras sobre o relacionamento de Davi e Mani. A primeira, seria considerar que o relacionamento tratava-se de uma "união estável", de acordo com os requisitos legais.

A segunda, seria considerar apenas como namorados. Os dois estavam juntos há um ano e meio, e moravam juntos. Além disso, o soteropolitano declarou que a então companheira era quem emprestava o carro para que pudesse trabalhar como motorista de aplicativo.

Sobre o primeiro entendimento, o Código Civil, em seu artigo 1.723, traz o conceito de união estável. De maneira geral, diz que para se caracterizar união estável é necessário ter “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Já segundo entendimento, não haverá partilha de bens, uma vez que o casal de namorados não forma família, pois seus objetivos enquanto par estão aquém daqueles configuradores de um núcleo familiar.

 


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