Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou nesta quinta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) nº 2.221/2023, que prevê atendimento a
mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos
serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Mais um instrumento de proteção
física e emocional que resguarda a dignidade das mulheres vítimas de
violência”, escreveu Lula em seu perfil nas redes sociais. “O apoio às
políticas públicas e ao SUS é fundamental”, completou o presidente.
Durante a cerimônia de sanção, no
Palácio do Planalto, em Brasília, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse
que a pasta, agora, deve regulamentar a existência e o funcionamento das salas
de acolhimento para que a lei seja cumprida.
Segundo a ministra, agora a pasta
vai trabalhar com mais força para que, em todas as unidades básicas de saúde
(UBS), na Saúde da Família, exista essa sala de acolhimento, para que todas as
ofereçam acolhimento. “Que todos queles equipamentos conveniados ao SUS cumpram
a lei, e a mulher e a menina vítimas de violência cheguem e possam ser
acolhidas sem sofrer nenhum tipo de constrangimento – como a gente sabe que
acontece” – completou Nísia Tindade.
“As pessoas têm que saber que, se
elas forem vítimas de violência, terão acolhimento especial. E não é favor. É
obrigação do Estado brasileiro cuidar das pessoas. É obrigação da prefeitura,
dos postos de saúde, do governo do estado”, afirmou Lula, durante a cerimônia.
Entenda
O Projeto de Lei nº 2.221/2023
foi aprovado pelo Senado no último dia 26 e seguiu para sanção presidencial. O
texto garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de
violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do SUS.
À época, a relatora do projeto,
senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou parecer favorável no plenário,
destacando a importância de acolher e atender mulheres vítimas de violência de
forma adequada, com privacidade e proteção à sua integridade física.
O texto muda trecho da Lei
8.080/1990, sobre serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das
ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou
conveniados que integram o SUS.
A diretriz a que se refere a
exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e
especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.
De iniciativa da deputada Iza
Arruda (MDB-PE), o projeto inclui um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde e
restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do
agressor, ao espaço físico onde ela estiver.
O parecer enfatiza que os
serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a
violência, uma vez que é lá o local onde elas recebem o primeiro atendimento
após aagressão.