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Da Redação

Juízes aposentados acionaram o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para receber o adicional por "excesso de serviço" pago a magistrados da ativa. O penduricalho pleiteado foi batizado de "auxílio-pijama" entre servidores.

Uma resolução aprovada pelo conselho em 2023 autoriza quem estiver sobrecarregado a tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de dez dias de descanso no mês, ou a receber o valor em dinheiro. O benefício - chamado de "licença compensatória" - é pago fora do teto remuneratório.

Podem pedir a licença - ou reembolso - os magistrados que acumularem funções administrativas ou que cumprirem metas de produtividade.

É com base nessa resolução que dirigentes de associações de magistrados da Justiça do Trabalho vêm obtendo o bônus, alegando acúmulo de função, embora se licenciem da jurisdição no período de atividade sindical.

Agora, magistrados aposentados também alegam ter direito ao extra. Eles argumentam que aposentados e pensionistas devem ser tratados em regime de paridade com os juízes em atividade.

Os inativos pedem a criação de uma verba autônoma, "extensível a todos os magistrados aposentados e pensionistas com direito à integralidade e paridade", equivalente ao adicional pago aos juízes da ativa. Também cobram o pagamento retroativo do benefício, desde 2023, quando o penduricalho foi criado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa) também acionou o conselho. A entidade afirma que "os magistrados e magistradas aposentados estão sendo diuturnamente prejudicados, haja vista que, a licença compensatória detém natureza jurídica remuneratória e deveria ter sido concedida também aos aposentados".

 

 


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