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Da Redação

O cantor Amado Batista voltou a ser destaque no noticiário nos últimos meses, já fora do auge de sua carreira. Aos 74 anos, o sertanejo se casou com uma mulher 51 anos mais nova, a Miss Universo Mato Grosso 2024, Calita Franciele Miranda de Souza, de 23 anos.

Pelas redes sociais, correram especulações sobre se o relacionamento estaria pautado pelo amor ou pelo interesse. Mas o fato é que Calita não terá direito aos bens de Batista.

Amado tem um patrimônio estimado em cerca de R$ 1 bilhão, sendo a maior parte proveniente de suas fazendas. A que ele escolheu para se casar, inclusive, em Cocalinho (MT), é avaliada em R$ 350 milhões. Ainda assim, o cantor preferiu estabelecer o matrimônio no regime de separação total de bens.

Há pouco mais de um ano, essa seria a única opção para Amado. Isso porque, por lei, pessoas acima de 70 anos só podiam se casar sob o regime de separação total de bens. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro de 2024, mudou a interpretação dessa norma.

Agora, casais em que um dos companheiros tenha mais de 70 anos podem escolher qual regime de bens adotar no matrimônio. Mas é preciso que a escolha seja manifestada em cartório antecipadamente.

"Hoje, através de um pacto antenupcial, essas pessoas podem escolher o regime que elas quiserem. Agora, no silêncio, se essas pessoas chegarem no cartório para se habilitar para casar e não falar que querem um regime diferente da separação obrigatória de bens, o regime que vai valer ainda será o da separação obrigatória", explica a advogada Aline Avelar, do escritório Lara Martins Advogados.

"Esse pacto vai poder ser realizado em um cartório de notas e levado ao cartório de registro civil, onde as pessoas que desejam se casar vão se casar. Então, no momento de habilitação do casamento, vai ser feita essa escolha de um regime diverso e com a realização do pacto. E nesse pacto, não só a questão do regime de bens, mas pode trazer ali várias cláusulas que vai reger essa relação", complementa a advogada especializada em Direito da Família.

Já no caso de relacionamentos entre pessoas com menos de 70 anos, a legislação prevê que, caso não seja feito o pacto antenupcial, o regime que será adotado é o da comunhão parcial de bens.


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