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Da Redação

Transcrições de áudios enviados no WhatsApp por um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) revelam os pedidos realizados em nome da igreja para que um padeiro de Olinda (PE) doasse todos os seus bens, incluindo o dinheiro da venda de sua padaria. Por causa do que a Justiça entendeu como "má-fe", a IURD foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a indenizar o homem em R$ 30 mil. A igreja recorrerá da decisão.

Nas conversas, o pastor Rodrigo Antônio, da Igreja Universal do bairro Santo Amaro, Centro do Recife, questiona o fato do padeiro ter dado uma quantia em dinheiro à sua própria companheira. "O senhor não tem que dar nada não. Não cai nessa não. Isso é o diabo."

"Pega o valor, pega tudo que o senhor tem, põe no altar, no sacrifício, pra Deus te abençoar. Não dá nada. O senhor não tem que dar R$ 5 mil pra essa mulher. O senhor não tem que dar R$ 10 mil pra mãe dela. Não!", afirma o pastor, que ainda questiona se o padeiro é "casado no papel". "Eu acho que nem no papel o senhor é casado, o senhor não deveria ter dano nada pra ela."

Fiel desde março de 2017, o padeiro passou a frequentar semanalmente o templo religioso, onde conheceu o pastor Rodrigo Antônio. Ao comparecer à igreja, ele entregava de oferta valores entre R$ 20 e R$ 200. Em mês de novembro daquele ano, disse ao pastor que iria fechar a padaria que possuía, vender tudo o que tinha e entregar à igreja o valor de R$ 40 mil. Na ocasião, o líder religioso afirmou que, caso cumprisse a promessa, teria uma mudança positiva de vida a partir de janeiro de 2018. Desde então, o pastor passou a tentar convencer o padeiro a realizar a doação.

Depois de não ver sua vida melhorar, com aluguéis atrasados, endividado com a escola onde sua filha estudava e sem a padaria que lhe dava sustento, o padeiro voltou a procurar o pastor, que o mandou "correr atrás" de trabalho. 

No entendimento da Justiça, o pastor usou sua influência sobre o padeiro para induzi-lo a doar a quantia e ainda vender bens sob a promessa de bênçãos divinas e o temor de que sua vida pioraria caso não realizasse a oferta. O TJPE fala em exploração da fé e da vulnerabilidade emocional do fiel, e em exceder limites da liberdade religiosa e abuso de poder e má-fé, e ainda afirma haver um "padrão de conduta" dos pastores da IURD para conseguir doações.

Após a condenação, a IURD reclamou de cerceamento de defesa, devido ao indeferimento de uma suposta prova testemunhal que comprovaria a validade das doações. A igreja alegou que a decisão viola dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil e da Constituição, ao considerar ilícita a prática de exortação de ofertas, que seria inerente à sua atividade. Além disso, a IURD argumentou que não houve coação, mas sim doação voluntária, que o fiel aderiu livremente à doutrina, e que a sentença desconsidera a liberdade religiosa e a separação entre Estado e religião.


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